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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

CLÍNICA PÉLVICA POR JULIANI BITTENCOURT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLÍNICA PÉLVICA POR JULIANI BITTENCOURT
Processo INPI
918337534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-las como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
JULIANI BITTENCOURT COSTA FISIOTERAPIA - EPP
27.481.135/0001-72
Data de depósito
30 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2573Indeferimento28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência formal

  4. RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019

    Exigência formal

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