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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

Processo nº 918254833

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 918254833
Processo INPI
918254833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reenvie a imagem da marca observando as especificações constantes do Manual de Marcas acerca da reivindicação de cores. A logomarca não deve conter as setas indicando cores, que devem ser reivindicadas na própria logomarca. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA BELA SAFRA RIO EIRELI - EPP
22.752.020/0001-51
Data de depósito
19 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2556Arquivamento31/12/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019

    Exigência formal

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