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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

PROVEDOR DE INTERNET ALENCARNET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca PROVEDOR DE INTERNET ALENCARNET
Processo INPI
917233395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. DE S. ALENCAR
24.954.835/0001-49
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PROVEDOR DE INTERNET ALENCARNET, Deferimento na RPI nº 2547 | TrademarkIQ