TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

EXTINFER COMÉRCIO DE EXTINTORES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTINFER COMÉRCIO DE EXTINTORES
Processo INPI
917233255
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EXTINFER - COMERCIO DE EXTINTORES LTDA - ME
11.262.450/0001-79
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar