Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
CACHAÇA CANINHA DO VOVÔ PRODUTO ARTESANAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- EDSON CARDOSO DE BRITO EIRELI ME
- 23.683.448/0001-52
- Data de depósito
- 2 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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