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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

CACHAÇA CANINHA DO VOVÔ PRODUTO ARTESANAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA CANINHA DO VOVÔ PRODUTO ARTESANAL
Processo INPI
917232887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

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Sobre a marca

Titular
EDSON CARDOSO DE BRITO EIRELI ME
23.683.448/0001-52
Data de depósito
2 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2560Arquivamento28/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHAÇA CANINHA DO VOVÔ PRODUTO ARTESANAL, Exigência na RPI nº 2547 | TrademarkIQ