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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

CEU CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DA CIDADE DE REFÚGIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CEU CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DA CIDADE DE REFÚGIO
Processo INPI
917220161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA COMUNIDADE CIDADE DE REFUGIO
18.771.445/0001-30
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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