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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

BARÃO DO CHURRASCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BARÃO DO CHURRASCO
Processo INPI
917217144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida alteração da especificação para "açougue [comércio de carnes]", "peixaria [comércio de peixes e frutos do mar]" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
HERBERT CLAUDIO DE ALMEIDA CANDIDO ME
30.929.388/0001-70
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
29 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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