Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
BARÃO DO CHURRASCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida alteração da especificação para "açougue [comércio de carnes]", "peixaria [comércio de peixes e frutos do mar]" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HERBERT CLAUDIO DE ALMEIDA CANDIDO ME
- 30.929.388/0001-70
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 29 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar