Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
JOY ORIGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JOY ORIGEM
- Processo INPI
- 917211642
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
- 53.153.938/0001-08
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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