Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
NEO MOTORS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NEO MOTORS
- Processo INPI
- 917196430
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GEOVANE EDUARDO LESSIO ALVES BATISTA 39702262879
- 23.386.974/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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