Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
Cachaça do Marreco
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca reapresentando a imagem com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI (3ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas.
Sobre a marca
- Titular
- ALAMBIQUE VISTA VERDE LTDA - ME
- 24.741.009/0001-11
- Data de depósito
- 25 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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