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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

HARMONY FESTIVAL BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
916940926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840813945 (HARMONY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
L. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2666Arquivamento08/02/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2649Recurso provido13/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2541Sobrestamento17/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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