Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
ESPAÇO REJUVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESPACO REJUVE SERVICOS ESTETICOS LTDA - EPP
- 27.722.397/0001-81
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)