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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

ESPAÇO REJUVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
916633799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESPACO REJUVE SERVICOS ESTETICOS LTDA - EPP
27.722.397/0001-81
Data de depósito
27 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2538Sobrestamento27/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)