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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto à natureza do item ?adornos de moda?, uma vez que o mesmo é considerado genérico para fins de classificação, podendo identificar produtos de diferentes classes. Para tanto, observe os exemplos elencados na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares, disponíveis no Portal INPI, em . Observe que a NCL(11) 25 reivindicada na petição inicial inclui acessórios do vestuário como ?cintos?, ?chapéus?, ?estolas de pele?, ?lenços de pescoço?, ?véus? e ?xales?. Contudo, os ?enfeites de chapéus?, ?enfeites [pingentes], exceto para joias e chaveiros?, enfeites de laço [passamanaria], ?enfeites para os cabelos?, ?enfeites pra sapatos? e ?enfeites para vestuário? estão alocados na NCL(11) 26, as ?joias? e ?bijuterias? estão classificadas na NCL(11) 14 e as ?bolsas de mão?, ?bolsas de viagem? e ?mochilas? estão enquadradas na NCL(11) 18. Cabe lembrar que a especificação deverá conter exclusivamente produtos de um
Sobre a marca
- Titular
- DEBORAH ASSIS DA SILVA 17545985796
- 29.373.898/0001-25
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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