Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
DQPN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DQPN, LLC
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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