Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
MATUÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito publicada na RPI 2535, de 06/08/2019, foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- 30PRAUM AGENCIAMENTO & PRODUÇÃO LTDA ME
- 32.186.235/0001-06
- Procurador ou escritório
- WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/S LTDA. ME
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)