SYMPHONY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908953755 (SYMPHONY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190038391 (11/02/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): ELI LILLY AND COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Corrigida a identificação do país da reivindicação da Prioridade Unionista de "ES - ESPANHA" para "US - ESTADOS UNIDOS", tendo em vista o constante da documentação comprobatória e os esclarecimentos prestados na petição de correção de dados.
Sobre a marca
- Titular
- ELI LILLY AND COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2547Petição29/10/2019
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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