Hipr
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190313850 (25/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HIPR SISTEMAS E APLICATIVOS MOVEIS LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA, ISOLADAMENTE, ALIENAR O REGISTRO EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA O ITEM III, CLÁUSULA 8ª DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- SUNSHINE ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA
- 26.479.330/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)