Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
THE JELLY BEAN FACTORY
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180141579 (18/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARAN CANDY LIMITED, AN IRISH COMPANY, OF THE JELLY BEAN FACTORY Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- Aran Candy Limited, An Irish company, of The Jelly Bean Factory
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 17 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2547Recurso negadoEsta publicação29/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)