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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

THE JELLY BEAN FACTORY

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
911201033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180141579 (18/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARAN CANDY LIMITED, AN IRISH COMPANY, OF THE JELLY BEAN FACTORY Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

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Sobre a marca

Titular
Aran Candy Limited, An Irish company, of The Jelly Bean Factory
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
17 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2547Recurso negadoEsta publicação29/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2463Indeferimento20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)