IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190364669 (01/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
RPI 2554
17/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 20/03/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190364669 (01/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
RPI 2554
17/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180141579 (18/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARAN CANDY LIMITED, AN IRISH COMPANY, OF THE JELLY BEAN FACTORY Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
RPI 2547
29/10/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180141579 (18/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARAN CANDY LIMITED, AN IRISH COMPANY, OF THE JELLY BEAN FACTORY Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2479
10/07/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909041784. A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2463
20/03/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2375
12/07/2016
Proteção contínua da sua marca
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