Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
OITTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180096777 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): URUHU COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES EIRELI - EPP Procurador: Joaquim Calheiros de Morais Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º Processo 903206307 (CASA 8).
Sobre a marca
- Titular
- URUHU COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES EIRELI - EPP
- 13.141.414/0001-82
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2547Recurso negadoEsta publicação29/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)