Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
VIVER+ DROGARIAS CAMPEÃ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180173093 (19/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DROGARIA CAMPEÃ POPULAR C. COSTA LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2547Recurso negadoEsta publicação29/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)