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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

CPAD MUSIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CPAD MUSIC
Processo INPI
905303075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
33.608.332/0001-02
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
17 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2733Judicial23/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2321Sobrestamento30/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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