Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
CPAD MUSIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CPAD MUSIC
- Processo INPI
- 905303075
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
- 33.608.332/0001-02
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar