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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

INVENTA MODA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INVENTA MODA
Processo INPI
904176290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829757376 (INVENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INVENTA MODA BRASIL LTDA - ME
04.645.009/0001-00
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2649Registro13/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2646Recurso provido21/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2284Sobrestamento14/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2150Publicação20/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INVENTA MODA, Indeferimento na RPI nº 2547 | TrademarkIQ