Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
VALENTINA CONSTANCE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. SOLANO
- 12.506.870/0001-16
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5- RPI nº 2547ArquivamentoEsta publicação29/10/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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