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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

MODANI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MODANI
Processo INPI
900201428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190328490 (03/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Destituído o procurador AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Z. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
14 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2547PetiçãoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.