Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
ÂNCORA LEGALIZAÇÃO E ESCOLA NÁUTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens não pertencentes à classe requerida, conforme solicitado em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- M R DE OLIVEIRA ESCOLA NAUTICA E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ME
- 23.408.467/0001-70
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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