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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

AVL AUTO VIDROS LIDER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AVL AUTO VIDROS LIDER
Processo INPI
840026145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
AUTO VIDROS LIDER LTDA
04.214.448/0001-69
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
14 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2296Sobrestamento06/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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