Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
CIA DO DENGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência. Excluído os itens: "ARTIGOS DE PAPELARIA E ARTIGOS PARA PRESENTES". De modo que a especificação passa a ser: "COMÉRCIO DE BRINQUEDOS DE PELÚCIA".
Sobre a marca
- Titular
- RIBEIRO PRESENTES LTDA - ME
- 04.465.978/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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