BENDITO CACAU
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830338748
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850180407474 (04/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Fica Anulado o Ato de Prejudicar a presente petição, publicado na RPI 2513 em 06/03/2019, para reexame da mesma.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190134322 (03/05/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850180407474 SERÁ SOBRESTADA NO PRESENTE PROCESSO ATÉ A DECISÃO JUDICIAL "Ação Ordinária de Nulidade, com pedido de efeito suspensivo, de atos administrativos, interposta por CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de FERNANDES CURY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e do INPI, em curso perante o juízo da 13ª VF/RJ, nº 5018982-75.2018.4.02.5101, Proc. INPI nº 00408.057720/2018-00 ? SINPI 305972." PUBLICADA NA RPI 2492 EM 09/10/2018.
Sobre a marca
- Titular
- ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 10.508.328/0001-77
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Concessão de registro
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2547Despacho anuladoEsta publicação29/10/2019
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2547Retificação29/10/2019
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.