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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

GUARANÁ ANTARCTICA 3G

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

GUARANÁ ANTARCTICA 3G
Processo INPI
830103490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190242114 (31/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2653Caducidade09/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547PetiçãoEsta publicação29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2534Caducidade30/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2375Despacho12/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2131Registro08/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2029Oposição24/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.