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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

FINE LINE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
829909060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FINE LINE RIO COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
05.138.772/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2073Sobrestamento28/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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