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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

ARTE DE VIVER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTE DE VIVER
Processo INPI
829090312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentado à especificação o adendo "EXCETO PARA FINS COMERCIAIS" para melhor adequação à NCL(9) 41 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
4 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2552Registro03/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2034Sobrestamento29/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2013Exigência04/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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