CRISTAL WATER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190323362 (01/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CRISTAL WATER ESCOLA DE NATAÇAO LTDA Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cruz e Nunes Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Elci Maria Teixeira Gonçalves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL WATER ESCOLA DE NATAÇÃO LTDA
- 01.318.023/0001-01
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 23 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2547PetiçãoEsta publicação29/10/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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