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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

DICICO HOME CENTER DA CONSTRUÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca DICICO HOME CENTER DA CONSTRUÇÃO
Processo INPI
828961646
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190377546 (03/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSTRUDECOR S/A Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190380799 (04/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSTRUDECOR S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PRORROGAÇÃO TER SIDO DEFERIDA, ATRAVÉS DE PROTOCOLO 800190377546 DE 03/10/2019, EM VIAS DE PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2546 DE 22/10/2019.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUDECOR S/A
03.439.316/0001-72
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547RenovaçãoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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