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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

REDE HIPERMAC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE HIPERMAC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Processo INPI
828627126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190342651 (15/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REDE HIPERMAC CENTRAL DE COMPRAS LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
CDH COMPRA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
08.640.180/0001-88
Procurador ou escritório
Cerumar Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547PetiçãoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REDE HIPERMAC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, Petição na RPI nº 2547 | TrademarkIQ