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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

ABRINQ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE BRINQUEDOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ABRINQ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE BRINQUEDOS
Processo INPI
827934041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190228376 (18/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ABRINQ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE BRINQUEDOS Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
ABRINQ - ASSOC. BRAS. DOS FABRICANTES DE BRINQUEDOS
54.641.907/0001-69
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
2 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547RenovaçãoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Despacho anulado08/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2535Exigência06/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2002Exigência19/05/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1928Exigência18/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ABRINQ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE BRINQUEDOS, Renovação na RPI nº 2547 | TrademarkIQ