ARROZ DONA GLÓRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815432895 (GLÓRIA VITA & FORÇA), Processo 815432909 (GLÓRIA SABOR & FORÇA), Processo 815432917 (GLÓRIA NUTRI & FORÇA), Processo 812390547 (GLORIA) e Processo 815432925 (GLÓRIA MIX & FORÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CEREAL CANAÃ LTDA
- 03.482.113/0001-69
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2547IndeferimentoEsta publicação29/10/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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