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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

VIVO VANTAGENS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

VIVO VANTAGENS
Processo INPI
825586356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
10 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2547ExtinçãoEsta publicação29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2214Transferência11/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1804Oposição02/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1701Publicação12/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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