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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

CONSULMED SEGUROS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSULMED SEGUROS
Processo INPI
825292883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CONSULMED CONSULTORIA DE SEGUROS DE VIDA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS S/C LTDA.
73.667.180/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2547ExtinçãoEsta publicação29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1875Publicação12/12/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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