Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
EUNOVA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- STADA ARZNEIMITTEL AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.