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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

SINCRO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 07

Sinal publicado

Logotipo da marca SINCRO
Processo INPI
823459233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180339213 (02/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SOGA S.P.A. Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI 2433, de 22/08/2017, a reemissão de certificado deve ser solicitada através do serviço 363.

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Sobre a marca

Titular
SOGA S.P.A.
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
25 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2547RetificaçãoEsta publicação29/10/2019

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SINCRO, Retificação na RPI nº 2547 | TrademarkIQ