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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ
Processo INPI
822164493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190319316 (28/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ
61.082.962/0001-21
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
29 de outubro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2756Extinção31/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2547PetiçãoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1870Despacho anulado07/11/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1870Retificação07/11/2006

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  6. RPI nº 1834Arquivamento01/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1801Deferimento12/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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