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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

COLÉGIO DIVINO SALVADOR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COLÉGIO DIVINO SALVADOR
Processo INPI
821513753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190075664 (15/03/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DIVINO SALVADOR - CEADIS
03.360.015/0003-10
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
23 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547RetificaçãoEsta publicação29/10/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1729Registro25/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1716Deferimento25/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COLÉGIO DIVINO SALVADOR, Retificação na RPI nº 2547 | TrademarkIQ