INTERNATIONAL ENGLISH BRITANNIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190168040 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190168063 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização da sede conforme documento de cessão apresentado na pet. de transferência nº 850190321357, de 30/05/2019.
Sobre a marca
- Titular
- CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
- 17.855.050/0001-53
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 5 de maio de 1998
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2547Petição29/10/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2547PetiçãoEsta publicação29/10/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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