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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

SALINOMIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SALINOMIX
Processo INPI
818343605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190344849 (17/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
73.702.771/0001-02
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2547PetiçãoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1341Deferimento13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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