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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

Processo nº 812451252

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 812451252
Processo INPI
812451252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190383651 (08/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARABRAZ COMERCIAL LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
MARABRAZ COMERCIAL LTDA
01.781.795/0001-85
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
21 de fevereiro de 1986
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2673Judicial29/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2559Judicial21/01/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2547RenovaçãoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2505Judicial08/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1944Sobrestamento08/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1800Renovação05/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1523Exigência14/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1026Registro31/07/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1009Retribuição decenal13/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 914Transferência26/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 893Transferência01/12/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  19. RPI nº 871Exigência30/06/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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