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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

CBF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CBF
Processo INPI
730108953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190297609 (12/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROLAMENTOS CBF LTDA. Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ROLAMENTOS CBF LIMITADA
61.072.625/0001-53
Procurador ou escritório
Idea Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de junho de 1973

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2547PetiçãoEsta publicação29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1173Renovação25/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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CBF, Petição na RPI nº 2547 | TrademarkIQ