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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019

INRODA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2547, 29 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INRODA
Processo INPI
6986765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190312407 (24/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INRODA INDÚSTRIA DE ROÇADEIRAS DESBRAVADOR AVARÉ LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INRODA INDÚSTRIA DE ROÇADEIRAS DESBRAVADOR AVARÉ LTDA
45.931.904/0001-79
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de maio de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547PetiçãoEsta publicação29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1461Renovação05/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.