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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

MEDINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MEDINA
Processo INPI
917185544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905987454 (CASA DO NORTE MEDINA), Processo 911344217 (MEDINA) e Processo 913617636 (EMPÓRIO MEDINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MEDINA IND E COM DE RAÇÕES LTDA ME
31.821.414/0001-05
Procurador ou escritório
Singular Marcas
Data de depósito
24 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MEDINA, Indeferimento na RPI nº 2546 | TrademarkIQ