SALA MESTRE DOS DERIVATIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- SU CHOUNG WEI EIRELI
- 07.733.026/0001-98
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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